Brasão

Guilherme Campos

Tradutor Juramentado de Língua Italiana


Matr.: 1444 - JUCEMG

Perguntas Frequentes

O que é uma tradução juramentada?

Tradução juramentada é a tradução de um documento oficial (diplomas, certidões de nascimento/casamento/óbito, procurações, históricos escolares, etc.), que só pode ser feita por pessoa habilitada: o TPIC (Tradutor Público e Intérprete Comercial), mais conhecido como tradutor juramentado. Esse tipo de tradução diferencia-se, por exemplo, da tradução de um livro, de uma poesia, da propaganda de um produto, etc., a qual pode ser feita por qualquer pessoa que se considere capaz.

Apenas um tradutor juramentado, devidamente certificado e com registro de matrícula na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais pode fazer a tradução oficial de um documento porque tem fé pública. Na verdade, o tradutor juramentado emite outro documento no idioma em questão, para que ele possa ter valor legal no país onde for apresentado. Em Minas Gerais, seu trabalho é regulamentado pela Junta Comercial de Minas Gerais, que também é a responsável pela tabela de emolumentos a serem cobrados.

Em conformidade com o Decreto 13.609, órgãos ou repartições do Governo e empresas particulares, bem como estabelecimentos de ensino, exigem a tradução juramentada de documentos em língua estrangeira. Se o documento em língua estrangeira tiver que ser apresentado à Justiça brasileira ou protocolado em Cartórios de Títulos e Documentos ou em outros tipos de cartórios, a tradução juramentada terá que ser obrigatoriamente anexada. Os documentos que mais comumente exigem tradução juramentada são: atas, carteira de habilitação, certidão de nascimento, casamento e óbito, documentos escolares, certificados de origem, contratos, autos de processos judiciais, documentos de embarcações estrangeiras, manifestos, passaporte, procurações, sentenças e testamentos.


Fonte: https://atpminas.com.br/site/
perguntas-frequentes/

O que um tradutor não pode fazer?

Visto que a tradução pública é atividade personalíssima do tradutor habilitado, o tradutor público não pode, em hipótese alguma, delegar a tradução para terceiros (estagiários, funcionários, consultores ou afins).

O tradutor não pode, em hipótese alguma, "alugar" o carimbo para escritórios de despachantes de processos de cidadania, nem para empresas de tradução que não sejam a empresa individual que, para fins fiscais, represente o próprio tradutor como único sócio.

Se você, por quaisquer canais, soube de alguma irregularidade desse teor na atividade de um tradutor público, denuncie imediatamente, para que o Ministério Público possa tomar as devidas providências.


Fonte 1: https://www.planalto.gov.br/ccivil_
03/_ato2019-2022/2021/lei/l14195.htm


Fonte 2: https://www.in.gov.br/web/dou/-/
instrucao-normativa-drei/me-n-52-de-29-de-julho-de-2022-420018872

O que pode acontecer se eu fizer minha tradução pública de maneira irregular?

A tradução pública feita por outrem não munido de fé pública é uma irregularidade grave. Caso apurada, além do cancelamento da matrícula do agente público responsável, a pena é a NULIDADE da tradução nos termos do Art. 24 da instrução normativa DREI 25/2022, o que pode colocar em risco todo o seu investimento nos processos que envolvem os documentos. E, sim, já houve casos de reconhecimento de cidadania na Itália que foram revogados por irregularidades processuais!

Toda a burocracia entre Estados depende da tradução de documentos para funcionar adequadamente. Este é, portanto, um trabalho sério. Justamente por isso, as consequências legais de uma execução indevidas são graves.


Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/
instrucao-normativa-drei/me-n-52-de-29-de-julho-de-2022-420018872